TSTAg-AIRR 0100950-54.2022.5.01.0014
Responsabilidade subsidiária: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO ESTADO RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator