TSTAg-AIRR 0020206-14.2021.5.04.0341
Responsabilidade subsidiária: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice de natureza processual
- Ausência de indicação da fonte de publicação
- Portanto, não se viabiliza o processamento do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, “a”, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, a parte reclamada interpôs recurso de revista apenas com indicação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis para o cotejo de teses, uma vez não indicam a fonte de publicação, nos termos da Súmula 337, I, a, do TST. Além disso, as cópias do inteiro teor dos arestos paradigmas não suprem a ausência da fonte de publicação, pois ausente o código de autenticidade exigido no item V, da mesma Súmula. Portanto, não se viabiliza o processamento do recurso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator