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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001752-22.2015.5.05.0194

Responsabilidade Subsidiária: terceirização

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade Subsidiária
  • Terceirização
  • Tomador de Serviços
  • Licitude
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da clt

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Tomador de Serviços. Licitude. inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da clt. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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