TSTAg-RRAg 0001752-22.2015.5.05.0194
Responsabilidade Subsidiária: terceirização
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Subsidiária
- Terceirização
- Tomador de Serviços
- Licitude
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da clt
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Tomador de Serviços. Licitude. inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da clt. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator