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Jurisprudências

TSTRR 165-86.2013.5.15.0151

Licitude da terceirização: vínculo de emprego

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPORTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" , aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR " DUMPING SOCIAL". AÇÃO COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL. Não se divisa ofensa aos arts. 186, 187, 404 e 927 do CC, à luz da alínea "c" do art. 896 da CLT, na medida em que o reclamante sequer tem legitimidade ativa para, em reclamatória trabalhista individual, postular indenização por dano social – dumping social -, na medida em que a referida indenização é direcionada à tutela de interesses coletivos, o que ultrapassa a esfera pessoal do trabalhador . Recurso de revista não conhecido, no particular. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO. No direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei n° 5.584/70, não havendo falar em reparação nos termos do art. 389 do CC. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios

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