TSTAg-AIRR 0000410-90.2022.5.14.0416
Responsabilidade subsidiária do ente público: transcrição de trecho não correspondente ao acórdão dos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Transcrição de trecho não correspondente ao acórdão dos autos
- Trecho errado
- Trecho diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CORRESPONDENTE AO ACÓRDÃO DOS AUTOS. TRECHO ERRADO. TRECHO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em atenta análise ao trecho de acórdão que foi destacado no recurso de revista, cotejando-o com o acórdão que foi proferido pelo Tribunal Regional nos presentes autos, constata-se que eles não se correspondem, ou seja, são diversos. Desatendido, portanto, o art. 896, 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator