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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0023400-20.2011.5.21.0011

Execução: rmnr

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NO RE 1251927. Hipótese em que os argumentos da reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Não obstante o STF, ao julgar o RE 1251927, tenha validado a forma de cálculo da RMNR estabelecida pela PETROBRAS, no caso em exame, não há como reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial, como pretende a executada, uma vez que o trânsito em julgado da decisão de mérito da presente reclamação trabalhista é anterior ao julgamento do RE-1.251.927/RN. Portanto, a matéria está acobertada pela coisa julgada, nos termos art. 879, § 1º, da CLT, o que impede a alteração da sentença na fase de execução. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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