TSTAIRR 1000361-76.2023.5.02.0401
Negativa de prestação jurisdicional: multa do art. 467 da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa do art. 467 da CLT
- Multa do art. 477 da CLT
- Horas extras
- Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão denegatória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do não cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da incidência do óbice da Súmula nº 184 do TST. As Agravantes, por sua vez, nas razões do seu Agravo de Instrumento, não impugnam de forma específica o fundamento consignado na decisão denegatória. Assim, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência dos temas ¿negativa de prestação jurisdicional¿, ¿multa do art. 467 da CLT¿, ¿multa do art. 477 da CLT¿ e ¿horas extras¿ e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator