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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 783-74.2014.5.02.0016

Vínculo de emprego: reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Reconhecimento
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Pressuposto recursal não observado
  • Fruição / Gozo
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Fruição / Gozo; Depósito / Diferença de Recolhimento; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Atos Processuais; Cooperativa de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Equiparação Salarial

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