Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0017356-93.2024.5.16.0002
A c ó r d ã o4ª turmagmalr/dg agravo interno intempestivo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã o4ª turmagmalr/dg agravo interno intempestivo
- Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
- O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
A C Ó R D Ã O4ª TurmaGMALR/dg AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO.I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo.