TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001264-79.2021.5.02.0014
Embargos de declaração opostos pela reclamante e pelo reclamado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração da reclamante e do reclamado. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator