TSTAg-EDCiv-AIRR 0024005-36.2024.5.24.0072
Deserção do recurso de revista detectada pelo juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício. Estando a referida certidão com o prazo vencido, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator