TSTAg-AIRR 11228-65.2022.5.18.0004
Deserção do recurso ordinário: não comprovação da condição de entidade filantrópica
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.