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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001056-97.2023.5.08.0201

Contratação por unidades descentralizadas de educação (ude)

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ – CONTRATAÇÃO POR UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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