TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1837-64.2016.5.12.0004
Omissão ou contradição não evidenciada: deserção e intempestividade
- Direito do Trabalho
- Omissão ou contradição não evidenciada
- Deserção e intempestividade
- E a peça recursal somente impugnou um deles
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da inviabilidade do conhecimento do agravo, pois decisão denegatório do recurso de embargos estava alicerçada em dois fundamentos – deserção e intempestividade – e a peça recursal somente impugnou um deles. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão de rejulgamento da matéria, o que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras