TSTAg-Emb 0001025-55.2014.5.09.0657
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional enfrentou de forma expressa e fundamentada os pressupostos fáticos e jurídicos que embasaram a desconsideração da personalidade jurídica, consignando o esgotamento das diligências executórias, o inadimplemento e a confusão patrimonial, evidenciando a adoção de tese clara sobre a controvérsia. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator