STJAgInt nos EDcl no REsp 2.213.980
Reparação de danos materiais e morais: revisão do julgado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reparação de danos materiais e morais
- Revisão do julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal estadual, a partir do conjunto probatório, concluiu pela desídia da instituição financeira na detecção de transações atípicas realizadas em sequência em máquina de cartão adulterada, caracterizando má prestação dos serviços.
II. Questão em discussão
3. Há questão em discussão é saber se a reforma do acórdão recorrido demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem firmou a responsabilidade por má prestação de serviços com base em provas, ao reconhecer a desídia no monitoramento de transações atípicas.
5. A pretensão de reforma do julgado demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.