TSTAg-AIRR 0020179-85.2022.5.04.0732
Vínculo de emprego entre a autora e o primeiro reclamado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego entre a autora e o primeiro reclamado
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RECLAMADO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência. HORAS EXTRAS. ART. 62, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência em relação às matérias impugnadas. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator