TSTAg-AIRR 1000634-96.2021.5.02.0313
O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 15/06/2023 (quinta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Acúmulo de Função
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 01/06/2023 (quinta-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 14/06/2023 (quarta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 15/06/2023 (quinta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que o Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto