TSTRR 20657-09.2019.5.04.0018
Vigência da lei n. 13.467/2017: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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