TSTAg-AIRR 1000231-32.2018.5.02.0411
Rito sumaríssimo: incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. A agravante, nas razões do presente recurso, insurge-se em face dos fundamentos adotados pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, bem como veicula argumentos genéricos (págs. 517/518) e renova a integralidade das razões de agravo de instrumento e de recurso de revista (págs. 519 e seguintes), sem realizar qualquer menção aos específicos fundamentos adotados na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento . 3. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa