TSTED-Ag-AIRR 600-49.2017.5.11.0016
Execução: multa por litigância de má-fé
- Processo Civil
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- Multa por litigância de má-fé
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- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT E NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida; Preclusão / Coisa Julgada