TSTAg-AIRR 1000260-19.2022.5.02.0031
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Parcela devida
- Aplicação da tese firmada pela sbdi-1/tst, no irr
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 TEMA Nº 16. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo