TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010712-37.2022.5.15.0066
Adicional de insalubridade: exposição ao calor
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Período contratual anterior à vigência da portaria seprt nº 1.359/2019
- Vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 117.941,80), no importe de R$ 1.179,42 (mil cento e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação