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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 125-36.2022.5.05.0194

Preclusão: in 40/2016 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • In 40/2016 do TST
  • Horas extras
  • Serviço externo
  • Existência de controle da jornada de trabalho
  • Ausência dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não foi examinada no despacho de admissibilidade, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração, a fim de viabilizar o indispensável pronunciamento da questão pelo Tribunal Regional. Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa do TST nº 40/2016. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. O Regional foi categórico ao afirmar que, além de constar dos autos termo aditivo do contrato de trabalho com previsão de adoção, pela reclamada, de procedimento alternativo de controle de jornada de trabalho, denominado "ponto moblie", os contracheques registram pagamento de horas extras, o que comprova que havia fiscalização da jornada empreendida pelo reclamante. Pontuou, ainda, a não apresentação dos controles de jornada e a inexistência de provas elidindo a jornada de trabalho indicada na petição inicial. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido oposto, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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