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Jurisprudências

TSTRR 118400-74.2008.5.01.0022

Juízo de adequação: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " a responsabilização subsidiária decorre da teoria das culpas in eligendo e in vigilando, porquanto escolhida empresa não idônea para intermediar o fornecimento de mão de obra, e não unicamente da ilicitude, ou não, da contratação considerada em si mesma. A ausência de idoneidade da empresa contratada (intermediadora de mão-de-obra) decorre do não cumprimento da legislação do trabalho, como constatado nos autos. Por outro lado, a conduta culposa do ente público restou configurada pela má escolha da empresa contratada e pela ausência de fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas pertinentes o que, por si só, já enseja a condenação subsidiária, em consonância com o disposto no artigo 186 do Código Civil ". Concluiu, nesse sentido, que " não há isenção de responsabilidade pelo fato de ser o recorrente um ente da Administração Pública, quando constatado que a parte se beneficiou da prestação dos serviços da reclamante. Assim, reitere-se, é perfeitamente aplicável à espécie a Súmula n° 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ". 3. Do excerto transcrito, verifica-se que, embora conclua pela falha fiscalizatória, o fez em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas. De fato, a Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de adequação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município do Rio de Janeiro, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.

Indexação

Ente Público; Forma de Cálculo

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