TSTRR-Ag-RR 0001163-02.2023.5.09.0012
Frustração da expectativa de contratação: indenização por danos morais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Frustração da expectativa de contratação
- Indenização por danos morais
- Na hipótese, o e
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais, consignado que “fato de o autor ter sido despedido no mesmo dia da contratação decorre de direito potestativo do empregador, eis que ausente comprovação de qualquer estabilidade ou garantia de emprego do autor, arcando a reclamada com as consequências do ato, quer seja, a indenização prevista no artigo 479 da CLT.”. Registrou, ainda, que “não comprovou o reclamante qualquer ato ilícito ou irregular da reclamada que importasse em ofensa moral ao reclamante, tendo a reclamada já sido condenada pelos direitos trabalhistas decorrentes da dispensa imotivada antes do final do contrato a termo.” A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a frustração da promessa de contratação, sem justificativa plausível, ofende os princípios da lealdade e da boa-fé, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência