TSTAg-AIRR 0000976-32.2024.5.07.0006
Conab: promoções por tempo de casa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Conab
- Promoções por tempo de casa
- Justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
- Possibilidade
- Apesar da nova disposição legal e especial, o Tribunal Pleno desta Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONAB - PROMOÇÕES POR TEMPO DE CASA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social, ou jurídica. JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A Lei nº 13.467 conferiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da CLT e incluiu o § 4º no dispositivo, segundo o qual “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. Apesar da nova disposição legal e especial, o Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior decidiu, por maioria, (Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084) que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do artigo 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar o seu sustento e o de sua família. Na hipótese, o Reclamante apresentou declaração de miserabilidade jurídica, não havendo prova em sentido contrário, ficando assim demonstrada a insuficiência de recursos, na forma do artigo 99, § 3º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, apesar do reconhecimento da transcendência jurídica no tema “comprovação da hipossuficiência por simples declaração – possibilidade”.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora