TSTAg-AIRR 0010473-39.2014.5.15.0090
Expedição de precatório x rpv: modalidade da ordem de pagamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Expedição de precatório x rpv
- Modalidade da ordem de pagamento
- Valor
- Data limite para apuração
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Supressões ínfimas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ESTADO DE SAO PAULO. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO X RPV. MODALIDADE DA ORDEM DE PAGAMENTO. VALOR. DATA LIMITE PARA APURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, a transcrição do acórdão, com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR os requerimentos formulados nas petições de IDs c56d91e e c046947, e, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator