TSTEDCiv-RR 18400-73.2008.5.09.0659
Dispensa motivada: justa causa
- Direito do Trabalho
- Dispensa motivada
- Justa causa
- Distinção
- Teoria dos motivos determinantes
- Ausência de omissão ou obscuridade
- Motivo determinante do ato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA MOTIVADA. JUSTA CAUSA. TEMA 1.022 DO STF. DISTINÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE . Não se verificam os vícios apontados. O acórdão embargado consignou expressamente que a controvérsia não guarda aderência com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, pois não se discute a exigência genérica de motivação para a dispensa de empregado de sociedade de economia mista, mas a vinculação do empregador aos motivos por ele próprio invocados para a rescisão contratual. Registrou-se que a dispensa ocorreu por justa causa, tendo o Tribunal Regional concluído, com base no conjunto probatório, inclusive no inquérito administrativo, que a conduta do reclamante não se revestiu de gravidade suficiente para a aplicação da penalidade máxima, além de não ter causado prejuízo. Nessa hipótese, conforme a jurisprudência desta Corte, a invalidação da justa causa — motivo determinante do ato — impede sua posterior conversão em dispensa imotivada, sob pena de esvaziamento das consequências jurídicas decorrentes do ato ilícito. A discussão acerca da modulação de efeitos do Tema 1.022 revela-se irrelevante, diante da aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional