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Jurisprudências

TSTRR 1001256-23.2022.5.02.0320

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando)

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO RELATIVO AO TEMA (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão recorrido relativo à responsabilidade subsidiária sem indicar especificamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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