TSTEDCiv-Ag-AIRR 741-90.2017.5.05.0192
Responsabilidade subsidiária: comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Manutenção da responsabilidade do ente público
- Omissão não configurada
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Embora o acórdão tenha sido favorável ao reclamante, este apresentou embargos de declaração com o objetivo de discutir a modulação dos efeitos da decisão do STF. Todavia, registre-se que a modulação dos efeitos não é matéria a ser tratada em sede de embargos declaratórios, devendo ser pleiteada através de outros meios processuais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova