TSTAg-RRAg-RRAg 0010400-07.2022.5.15.0084
Matérias objeto do agravo de instrumento: indenização por danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Indenização por danos morais
- Valor da indenização
- Aplicação do óbice da súmula 126/TST no despacho de admissibilidade
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da primeira reclamada, por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator