STJAgInt no CC 221.836
Recuperação judicial: justiça do trabalho
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Justiça do trabalho
- Cancelamento de leilão e de penhora sobre bem imóvel
- Ausência de oposição concreta entre os juízos
- Cooperação jurisdicional
- Conflito não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANCELAMENTO DE LEILÃO E DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE OS JUÍZOS. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. CONFLITO NÃO CONFIGURADO.
1. A partir da vigência da Lei 14.112/2020, a caracterização do conflito de competência pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial acerca do ato constritivo.
2. Não existindo oposição concreta entre os juízos suscitados, que atuaram de forma harmônica quanto à constrição incidente sobre o imóvel, não há conflito de competência a ser dirimido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.