TSTAIRR 0000643-91.2023.5.10.0019
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Irregularidade de representação em sede de agravo de petição
- Ausência de procuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Conforme assentado pelo Regional, o agravo de petição foi apresentado por advogada que não possuía procuração nos autos. Ao interpor o recurso ou apresentar contrarrazões, o advogado deve estar regularmente habilitado nos autos, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a agravante não satisfez os requisitos legais relativamente à outorga de procuração, tratando-se de recurso juridicamente inexistente. Ressalte-se que a controvérsia refere-se à ausência de procuração da causídica, o que impede a concessão de prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas da própria inexistência da procuração. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora