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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001512-17.2023.5.02.0421

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cercermento de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cercermento de defesa
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCERMENTO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto indicou os trechos do acórdão recorrido em tópico separado dos respectivos fundamentos do apelo, o que não permite o necessário cotejo analítico. No caso concreto, as razões do recurso não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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