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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000251-38.2024.5.21.0011

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÕES INEXISTENTES. I. No acórdão ora embargado adotou-se premissa equivocada quanto ao fundamento utilizado pelo Tribunal Regional na manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público. Não se trata de ausência de prova de fiscalização do contrato de terceirização, mas sim de atribuição da culpa in vigilando, aplicando, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova. II. Contudo, nos termos da decisão do STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.118, item I, também não se configura responsabilidade subsidiária nas hipóteses em que se atribui ao ente público o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de terceirização. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para sanar o erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher parcialmente para sanar o erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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