Jurisprudências
TSTAIRR 1000021-52.2024.5.02.0481
Execução: coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Multa normativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - COISA JULGADA. MULTA NORMATIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator