TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000445-14.2022.5.05.0024
O acórdão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do BANCO DO BRASIL S.A
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Porque essa empresa, de fato, realizou a fiscalização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE NÃO PREQUESTIONADA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. O acórdão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do BANCO DO BRASIL S.A. em razão da ausência da fiscalização dos serviços, tendo afastado a responsabilidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. porque essa empresa, de fato, realizou a fiscalização. 2. A Corte Regional em nenhum momento enfrentou o argumento de que a terceira ré (BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.) realizava a fiscalização do contrato de prestação de serviços em nome da tomadora (BANCO DO BRASIL S.A.) e tampouco foi instada a fazê-lo por embargos de declaração, de modo que a tese levantada pela embargante encontra óbice na Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator