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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.213.575

Policial civil: pena de demissão

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O agravante deixou de impugnar um dos capítulos da decisão de admissibilidade, qual seja: consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Assim sendo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

2. A Corte Especial do STJ assentou que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante rebata todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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