TSTAIRR 962-90.2023.5.13.0014
Adicional de periculosidade: motorista
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista
- Laudo pericial negativo
- Arestos inservíveis e inespecíficos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial e oral produzida, concluiu que "diante da harmonia entre a conclusão do laudo pericial e a realidade fática trazida pela prova oral", "o reclamante não desempenhava atividades e operações perigosas ". A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de adicional de periculosidade decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição e de contrariedade às Súmulas mencionadas no recurso. Arestos inservíveis e inespecíficos. Ademais, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.