TSTAIRR 346-83.2020.5.10.0021
Multa prevista no artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no artigo 467 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Vale Transporte
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que " não houve contestação específica acerca das verbas rescisórias deferidas na sentença, o que as torna incontroversas (...) ". Nesse contexto, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação