TSTAg-AIRR 10873-08.2019.5.03.0027
Agravo em agravo de instrumento intranscendente - desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre deserção do recurso ordinário e concessão da gratuidade de justiça , foi julgado intranscendente, por tropeçar no óbice da Súmula 218 do TST , cujo valor da causa de R$ 41.400,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.