Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.275

Roubo majorado: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Condenação transitada em julgado
  • Dosimetria da pena
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. É inviável a utilização de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante de condenação transitada em julgado.

2. Não há ilegalidade que justifique a dosimetria da pena, tendo em vista que, na primeira fase da fixação da reprimenda, a pena foi elevada em 1/4, em razão da utilização de uma majorante sobressalente, concurso de pessoas, como circunstância judicial desfavorável, bem como em razão do valor e natureza dos bens subtraídos, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte.

3. A atenuante da menoridade relativa foi corretamente considerada na segunda fase da dosimetria da pena, não havendo previsão legal de sua aplicação na primeira fase da dosimetria.

4. O reconhecimento da confissão e da participação de menor importância exigiria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inviável nesta via estreita.

5. É prescindível a apreensão e a perícia da arma para a incidência da causa de aumento no crime de roubo, quando existirem nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização. Precedentes.

6. O regime inicial mais gravoso foi justificado nas circunstâncias judiciais negativas e na gravidade em concreto do delito.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.