TSTARR 20483-15.2015.5.04.0802
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.015/2014
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.015/2014
- Adicional de periculosidade
- Princípio da dialeticidade não observado
- Vínculo de emprego
- Motorista internacional
- Requisitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. 1. Nos termos do item I da Súmula n.º 422 do TST, não se conhece do agravo de instrumento se as razões nele veiculadas não tangenciam os fundamentos que nortearam a negativa de admissibilidade do recurso de revista. 2. No presente caso, o reclamante limita-se a afirmar que atendeu ao preceituado no artigo 896, "a" e "c", da CLT, na medida em que teria demonstrado divergência jurisprudencial e violação de preceitos de lei e da Constituição Federal, passando ao largo do fundamento erigido no despacho denegatório, que diz respeito ao não cumprimento do preceituado no artigo 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA INTERNACIONAL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. Não se conhece do agravo de instrumento na hipótese em que o Tribunal Regional denega seguimento ao recurso de revista por duplo fundamento –artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT e óbice da Súmula n.º 126 –e o reclamante não tangencia nenhum deles, ao limitar-se a afirmar que demonstrou, no apelo revisional, violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento não conhecido, no particular. HIPOTECA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. EFETIVIDADE DO PROCESSO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de disposição específica na CLT, torna compatível a aplicação da hipoteca judiciária no processo do trabalho, visto tratar-se de um dos efeitos da sentença volta para dar efetividade ao processa com a satisfação do direito do credor. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. LEI N.º 5.584/70. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E CREDENCIA SINDICAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não cabe condenação em honorários assistenciais se a parte não está patrocinada por seu Sindicato de classe, mediante juntada de credencial respectiva. 2. No caso, o TRT deferiu honorários assistenciais apenas pela declaração de hipossuficiência econômica, e com fulcro na agora já cancelada Súmula n.º 61 do TRT4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante; (ii) conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios assistenciais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assiduidade; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho