TSTAg-AIRR 1002051-16.2023.5.02.0604
Ônus da prova: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Adicional de insalubridade
- Óbice processual
- Exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator