TSTAg-AIRR 1001276-88.2023.5.02.0090
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ausência de pré-assinalação
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É do empregador o ônus da prova quanto à regular fruição do intervalo intrajornada no caso de ausência de pré-assinalação do referido intervalo nos cartões de ponto. Por outro lado, acolher a pretensão recursal, que parte de premissa fática no sentido de que o Reclamante usufruía integralmente do intervalo intrajornada, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator