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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001276-88.2023.5.02.0090

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de pré-assinalação
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É do empregador o ônus da prova quanto à regular fruição do intervalo intrajornada no caso de ausência de pré-assinalação do referido intervalo nos cartões de ponto. Por outro lado, acolher a pretensão recursal, que parte de premissa fática no sentido de que o Reclamante usufruía integralmente do intervalo intrajornada, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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