TSTAg-AIRR 10089-45.2015.5.03.0003
Empregado de empresa pública: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Transcrição imprecisa do trecho do acórdão recorrido
- Empregado Público
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, quanto ao tema alusivo à nulidade da dispensa de empregado de empresa pública, a recorrente transcreveu no início das razões do recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), resta viabilizado o exame de mérito da matéria recursal. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Compensação; Nulidade; Transcendência