TSTEDCiv-Ag-RR 618-12.2020.5.17.0012
Competência da justiça do trabalho: reparação por dano moral e material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reparação por dano moral e material
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado o motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante (violação ao art. 114, IX, da CF), reconhecendo a competência material da justiça do trabalho para julgar a presente lide. Vê-se, portanto, ter este Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.