Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado, uma vez que resultam ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.