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Jurisprudências

TSTAIRR 100356-44.2017.5.01.0522

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificações de função de caixa e quebra de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gratificações de função de caixa e quebra de caixa
  • Naturezas jurídicas distintas
  • Cumulação
  • Possibilidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CEF. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA QUE ESTABELEÇA A VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior, segundo o qual as gratificações " quebra de caixa " e " função de caixa ", pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos, possuem finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições. Ressalte-se que, no caso destes autos, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma interna que proíbe a cumulação das referidas parcelas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Compensação; Gratificação de Função

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