TSTAIRR 100356-44.2017.5.01.0522
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificações de função de caixa e quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificações de função de caixa e quebra de caixa
- Naturezas jurídicas distintas
- Cumulação
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CEF. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA QUE ESTABELEÇA A VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior, segundo o qual as gratificações " quebra de caixa " e " função de caixa ", pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos, possuem finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições. Ressalte-se que, no caso destes autos, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma interna que proíbe a cumulação das referidas parcelas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Gratificação de Função